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Conselho Geral

 

O conselho geral é o órgão de direção estratégica, composto por representantes dos vários corpos e entidades da comunidade educativa. De acordo com o nº 1 do artigo 11º dos decretos-lei nº 75/2008, de 22 de abril, e nº 137/2012, de 2 de julho, «(…) é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo». Com este órgão valoriza-se o sentido de comunidade, procurando potenciar as vantagens que poderão decorrer da representação e de uma participação mais ativa por parte dos seus membros.

As competências do conselho geral encontram-se definidas no artigo 13º do decreto-lei 75/2008, de 22 de abril:

«1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:

a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;

b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei;

c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;

g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;

j) Aprovar o relatório de contas de gerência;

k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;

n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;

p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;

r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;

s) Aprovar o mapa de férias do diretor.

CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GERAL

  Presidente: Hercília Teresa de Paiva Soares e Silva

 

Cacilda Maria Carvalho dos Santos

E.B 2.3/S de Golegã

Isabel Maria Santiago Costa

E.B 2.3/S de Golegã

Manuel José Dinis Francisco

E.B 2.3/S de Golegã

Maria do Rosário Dias Maurício Ferreira Mendes

E.B.2.3/S da Golegã

Susana Maria de Oliveira Mendes da Silva Canto

E.B.2.3/S da Golegã

Vitor Fernando Gameiro das Neves Pereirinha

E.B 2.3/S de Golegã

Pessoal não docente

Nomes

Entidades

Paula Cristina P. Catarino Ferro

E.B. 2.3/S da Golegã

Margarida Isabel Ferreira Nunes

E.B. 2.3/S da Golegã

Alunos

Nomes

Entidades

Maria Leonor Sousa Água

E.B. 2.3/S da Golegã

Pais e Encarregados de Educação

Nomes

Entidades

Filipa de Oliveira Conde Mendes

APEEGAP

Elisabete Teixeira Saldanha Mendes

APEEGAP

Liliana Vitória Da Silva Figueiredo

APEEGAP

Vanda Isabel Rodrigues Pardal

APEEGAP

Magda Maria Caixinha Brogueira da Silva Lagarto

APEEGAP

 

 

Autarquia

Nomes

Entidades

Diogo Miguel Alcaçarenho Rosa

C. M. Golegã

Victor Manuel da Guia

J. F. Azinhaga

Luís Filipe Santana Júlio

J. F. Pombalinho

Comunidade local

Nomes

Entidades

José Carlos Luz

Agrotejo

Rui Gonçalo Castelo da Costa Vieira

S.R.M. 1º Dezembro

Joana Pires Medinas de Matos

Associação 1138 - CNE

Diretora

Mário Olímpio Clemente Ferreira

E.B.2.3/S da Golegã