Conselho Geral
O conselho geral é o órgão de direção estratégica, composto por representantes dos vários corpos e entidades da comunidade educativa. De acordo com o nº 1 do artigo 11º dos decretos-lei nº 75/2008, de 22 de abril, e nº 137/2012, de 2 de julho, «(…) é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo». Com este órgão valoriza-se o sentido de comunidade, procurando potenciar as vantagens que poderão decorrer da representação e de uma participação mais ativa por parte dos seus membros.
As competências do conselho geral encontram-se definidas no artigo 13º do decreto-lei 75/2008, de 22 de abril:
«1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GERAL
Presidente: Hercília Teresa de Paiva Soares e Silva
| Cacilda Maria Carvalho dos Santos | 
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| Isabel Maria Santiago Costa | 
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| Manuel José Dinis Francisco | E.B 2.3/S de Golegã | |
| Maria do Rosário Dias Maurício Ferreira Mendes | E.B.2.3/S da Golegã | |
| Susana Maria de Oliveira Mendes da Silva Canto | 
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| Vitor Fernando Gameiro das Neves Pereirinha | 
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| Pessoal não docente | ||
| Nomes | Entidades | |
| Paula Cristina P. Catarino Ferro | E.B. 2.3/S da Golegã | |
| Margarida Isabel Ferreira Nunes | E.B. 2.3/S da Golegã | |
| Alunos | ||
| Nomes | Entidades | |
| Maria Leonor Sousa Água | E.B. 2.3/S da Golegã | |
| Pais e Encarregados de Educação | ||
| Nomes | Entidades | |
| Filipa de Oliveira Conde Mendes | APEEGAP | |
| Elisabete Teixeira Saldanha Mendes | APEEGAP | |
| Liliana Vitória Da Silva Figueiredo | APEEGAP | |
| Vanda Isabel Rodrigues Pardal | APEEGAP | |
| Magda Maria Caixinha Brogueira da Silva Lagarto | APEEGAP | |
| Autarquia | |
| Nomes | Entidades | 
| Diogo Miguel Alcaçarenho Rosa | C. M. Golegã | 
| Victor Manuel da Guia | J. F. Azinhaga | 
| Luís Filipe Santana Júlio | J. F. Pombalinho | 
| Comunidade local | |
| Nomes | Entidades | 
| José Carlos Luz | Agrotejo | 
| Rui Gonçalo Castelo da Costa Vieira | S.R.M. 1º Dezembro | 
| Joana Pires Medinas de Matos | Associação 1138 - CNE | 
| Diretora | |
| Mário Olímpio Clemente Ferreira | E.B.2.3/S da Golegã | 
